Cancelamento de Seguro Viagem

Confira as perguntas frequentes para apólices adquiridas a partir de 16/10/2020.


Você pode efetuar o cancelamento direto no site, através do link Cancelamento de Apólice ou solicitar o cancelamento ao nosso SAC 24h nos telefones 0800 770 8020 e (11) 4331-5445 – Opção 4.


O cancelamento será feito conforme as regras abaixo:

  • Solicitação de cancelamento em até 7 dias corridos da data de compra (direito de arrependimento):

    Reembolso integral do valor do prêmio da apólice;

  • Solicitação de cancelamento após 7 dias corridos da data de compra (cancelamento de apólice):

    Reembolso do prêmio da apólice com o desconto do valor correspondente ao IOF incidente no valor total do prêmio da apólice;

  • Solicitação de cancelamento após início da vigência e sem o acionamento de nenhuma cobertura:

    Reembolso do prêmio da apólice com o desconto proporcional aos dias utilizados da vigência contratada;

  • Solicitação de cancelamento após início da vigência e com a utilização de qualquer uma das coberturas do Seguro Viagem:

    Reembolso do prêmio com o desconto do prêmio referente à cobertura utilizada pelo segurado, conforme descrito na apólice.

Sim, desde que esteja internado devido ao Covid-19 na data do embarque (ou em razão de qualquer outra doença), conforme o disposto na cláusula de cancelamento de viagem das Condições Gerais da apólice contratada. O fato de estar com o Covid-19 em sua residência, não é um evento coberto pelo Seguro Viagem.


Caso tenha contratado a cobertura adicional de Cancelamento por Diversas Causas, e esteja em isolamento ou em quarentena, declarados por relatório médico, você também poderá solicitar a cobertura de cancelamento de viagem e o reembolso das despesas específicas, conforme capital segurado do plano contratado e regras da cláusula de cancelamento de viagem por diversas causas prevista nas Condições Gerais do seguro viagem.

Sim, desde que o membro de sua família sejam seus pais, filhos, irmãos e/ou cônjuge, e desde que estejam internados devido ao Covid-19 na data do embarque (ou em razão de qualquer outra doença), conforme capital segurado contratado e regras da cláusula de cancelamento de viagem prevista nas Condições Gerais do Seguro Viagem.

O fato do membro de sua família estar com o Covid-19 na residência dele, não é um evento coberto pelo Seguro Viagem.

Não. As coberturas de cancelamento e interrupção de viagem são limitadas às ocorrências (eventos) previstas nas tabelas das cláusulas de cancelamento e interrupção de viagem previstas nas Condições Gerais.

Não. O fechamento de fronteiras não é um evento coberto de acordo com as Condições Gerais do Seguro Viagem contratado. Recomendamos que seja avaliada a situação de fronteiras antes da viagem.

Não. A suspeita ou confirmação de estar com Covid-19 não são eventos cobertos pela cobertura de cancelamento de viagem, ainda que declarada por um médico, sendo necessário que haja internação decorrente da doença na data de embarque para acionamento da cobertura de cancelamento de viagem.


Caso tenha feito a contratação da cobertura adicional de Cancelamento por Diversas Causas, a quarentena ou o isolamento, devidamente comprovados pelo relatório de um médico, será um evento coberto e, por isso, você poderá fazer a abertura do sinistro e solicitar o reembolso das despesas específicas conforme cláusula das Condições Gerais do plano.

Não. A suspeita e confirmação de estar com Covid-19 não são eventos cobertos pela cobertura de cancelamento de viagem, ainda que declarada por um médico, sendo necessário que haja internação decorrente doença na data de embarque para acionamento da cobertura de cancelamento de viagem.


Caso tenha feito a contratação da cobertura adicional de Cancelamento por Diversas Causas, a quarentena ou o isolamento, devidamente comprovados pelo relatório de um médico, será um evento coberto e, por isso, você poderá fazer a abertura do sinistro e solicitar o reembolso das despesas específicas conforme cláusula das Condições Gerais do plano.

Sim, os custos com despesas médicas e hospitalares são cobertos, respeitando o capital segurado do plano contratado previstas nas Condições Gerais do Seguro Viagem. A consulta médica poderá ser realizada em estabelecimento credenciado da Allianz Travel (sem custeio pelo segurado até o limite do capital segurado da cobertura) ou no estabelecimento escolhido a critério do segurado (via reembolso).

Sim, desde que haja a comprovação da internação devido ao Covid-19 (ou em razão de qualquer outra doença) que impossibilitou o meu embarque na data da passagem de retorno ao local de origem da viagem, conforme o capital segurado do plano contratado e de acordo com as regras previstas nas Condições Gerais.

Não, este não é um evento coberto pelo Seguro Viagem Allianz Travel que você contratou.