Direito dos Viajantes

Se você precisa registrar alguma reclamação e/ou sugestão sobre o serviço aéreo dirija-se ao balcão do Departamento de Aviação Civil – DAC, por meio das Seções de Aviação – SACs, instaladas em todos os aeroportos.

Atrasos no voo

Se seu voo atrasar por mais de 4 horas, você tem direito ao endosso do bilhete. Além disso, todas as despesas decorrentes do atraso devem ser arcadas pela companhia aérea. É importante lembrar que as reclamações do ocorrido podem ser feitas em até dois anos, contanto que você consiga provar o ocorrido.

Overbooking

Overbooking é uma estratégia de companhias aéreas que consiste na venda de um número maior de passagens do que lugares disponíveis, visando compensar ausências inesperadas de passageiros. Porém, fique ligado! Se você ficar sem lugar no voo, você pode escolher como será retratado:

  •   Ressarcimento do valor do bilhete;
  •   Passagem adicional;
  •   Upgrade para classe superior no mesmo voo;
  •   Isenção de pagamento de excesso de bagagem.

Você também possui direito à garantia de hospedagem, alimentação e demais despesas enquanto esperar pelo embarque.

E se precisar embarcar com urgência, fique tranquilo! A companhia aérea pode negociar com outros passageiros a recompra do bilhete para assegurar sua viagem!

Serviços para portadores de necessidades especiais

Deficientes visuais ou aditivos podem levar seus cães auxiliares sem pagar taxas extras, contanto que o animal possua atestado de sanidade e permaneça no chão da aeronave, preso a uma coleira e com protetor de focinho.

Portadores de deficiências físicas: têm direito a assistência das companhias aéreas ou serviços especiais disponíveis em aeroportos, contanto que notifiquem antecipadamente suas necessidades à companhia. Listamos alguns dos direitos mais importantes concedidos a deficientes físicos:

  •   Embarque prioritário (20 minutos antes dos demais passageiros);
  •   Utilização de seus equipamentos de apoio (cadeira de rodas, muletas) para embarcar;
  •   Qualquer aparelho utilizado por deficientes físicos são considerados bagagem prioritária;
  •   Disponibilidade de acompanhante (o acompanhante paga apenas 20% do valor da tarifa).

Passageiros que possuem problema de saúde que requerem atenção especial devem viajar acompanhados de um médico ou enfermeiro. A companhia aérea deve ser avisada com antecedência sobre a necessidade de utilização de macas, ambulâncias, cadeiras de rodas ou atendimento especial.

Em caso de problemas que podem ser agravados durante o voo (como doenças crônicas e infecções), o passageiro deve passar pelo setor médico da companhia aérea para liberação do embarque.

Cuidados com crianças e adolescentes

Viagens Nacionais

Para viajar sozinho pelo Brasil, todo menor de 12 anos precisa de autorização dos pais ou representante legal.

Viagens Internacionais

O menor de 12 anos que for viajar para o exterior desacompanhado dos pais deverá ter autorização de ambos para embarcar. Durante a viagem, o menor permanecerá sob guarda da companhia aérea responsável pela viagem. Se apenas um dos pais estiver acompanhando o filho, este deverá ter autorização do outro para embarcar. Se um dos pais for falecido, deverá apresentar a certidão de óbito do mesmo.

Dica: Crianças com menos de dois anos pagam somente 10% da tarifa normal e devem viajar no colo do acompanhante. Entre 02 e 12 anos, a criança paga 50% do valor da tarifa e tem direito a assento.