Compras na Viagem

Você sabia que você que tem um limite máximo de US$ 1.000,00 para gastar com determinados produtos quando for viajar de avião para fora do país? Isso por que, ao retornar ao Brasil, você terá que declarar o que comprou e, caso exceda essa quantia, você terá que arcar com uma multa de até 50% sobre a diferença.

A boa notícia é que, em Outubro de 2010, foram liberados os aparelhos celulares, máquinas fotográficas, relógios, roupas, sapatos, assessórios e cosméticos. A Receita Federal passou a classificar esses objetos como de uso pessoal, por isso, não há necessidade de declará-los. Mas fique atento: cada item tem seu controle sobre o número de unidades!

Outra mudança que facilitou a vida do turista foi a extinção da Declaração de Saída Temporária de Bens, um documento que costumava ser emitido e apresentado antes do embarque para comprovar que você já era dono dos equipamentos importados que estivesse levando para a viagem.

Para ajudá-lo, separamos uma lista dos produtos mais procurados em viagens internacionais e as implicações e limites de compra de cada um:

Câmeras fotográficas e Celulares: 1 unidade por pessoa não entra na cota.

Lentes e outros equipamentos fotográficos: entra na cota. Mas cuidado para não exagerar! Melhor não comprar várias lentes de várias marcas e modelos, a menos que possa comprovar que está levando os equipamentos para uso profissional durante a viagem.

Câmeras filmadoras: 2 unidades por pessoa.

Notebooks, videogames e derivados: 1 unidade por pessoa.

Relógios: são considerados itens de uso pessoal permitindo 3 unidades por pessoa.

Roupas e sapatos: 3 pares de cada tipo/modelo.

Bebidas: 12 litros por pessoa (comprados no exterior) e mais 24 garrafas obtidas via Duty Free.

Cosméticos: não estão na cota. É recomendável um máximo de 10 unidades do mesmo produto por passageiro.

Resumindo, evite despertar a desconfiança da Receita quando às suas compras! Seja objetivo quando escolher o que comprar e não exagere na dose! Boa viagem e boas compras!