Perdi minha bagagem. E agora?

A cobertura de extravio de bagagem prevê o pagamento de uma indenização no caso de extravio definitivo de bagagem despachada mediante a declaração formal e oficial e pagamento de indenização pela companhia aérea. Assim sendo, com a declaração de extravio definitivo e o comprovante de pagamento da indenização pela companhia aérea, o segurado poderá abrir um sinistro para solicitar o pagamento da indenização pelo extravio definitivo de bagagem à seguradora.

O extravio temporário de bagagens não é um evento coberto pelo Seguro Viagem Allianz.

Na ida ou na volta da viagem, quando der falta da bagagem despachada, antes de entrar em contato com o seu Seguro Viagem, você deve informar a perda no balcão de atendimento da companhia aérea contratada, local em que será preenchido o formulário denominado PIR (Property Irregularity Report), em caso de viagem aérea. O preenchimento gerará, no mesmo momento, um número, espécie de protocolo, que deve ser guardado pelo segurado.

A ANAC determina que as companhias aéreas localizem as bagagens perdidas em até 7 (sete) dias para destinos nacionais e até 21 (vinte e um) dias para viagens internacionais (para passagens compradas no Brasil). Depois desse prazo a companhia aérea deve declarar oficialmente o extravio de bagagem.

A partir do encerramento do referido prazo da companhia aérea, o segurado deverá entrar em contato com a companhia aérea responsável pela viagem para realizar o pedido de indenização pelo extravio definitivo. Após o recebimento da indenização da companhia aérea, o segurado poderá abrir um sinistro para solicitar o pagamento da indenização da cobertura de extravio definitivo da bagagem.


Como abrir o sinistro para solicitar o pagamento da indenização da cobertura de extravio definitivo de bagagem para o Seguro Viagem Allianz?

Para a seguradora, a bagagem despachada só é considerada definitivamente extraviada mediante a declaração formal pela companhia aérea e após a comprovação do pagamento da indenização pela companhia aérea.

Em posse da declaração de extravio definitivo e do comprovante de pagamento de indenização pela companhia aérea, o segurado poderá abrir o sinistro para solicitar sua indenização desta cobertura, a qual será analisada pela seguradora.
Clique aqui para saber o passo a passo e informações detalhadas sobre a abertura de sinistro para indenização.

Com o recebimento de todos os documentos necessários, conforme determinado nas Condições Gerais, será feita análise do pedido de indenização (sinistro) e, posteriormente, se todos os documentos estiverem corretos, o pagamento da indenização será realizado conforme o capital segurado da cobertura de extravio definitivo de bagagem que foi contratada, conforme consta na apólice de seguro.


Perdeu as malas? Siga o passo-a-passo:

1. Vá ao balcão da Companhia Aérea

Preencha o formulário de reclamação PIR (Property Irregularity Report).

2. Malas extraviadas! Solicite indenização da Companhia Aérea

Após o término do prazo determinado pela ANAC, siga com o pedido de indenização para a Companhia Aérea. É seu direito!

3. Receba a indenização da Companhia Aérea e informe a Allianz Travel.

Clique aqui para saber o procedimento completo de solicitação de Indenização por extravio total de bagagem, de acordo com a cobertura contratada no seu Seguro Viagem Allianz

4. Pronto! A Allianz Travel realiza o pagamento

No prazo de 30 dias úteis, após o recebimento dos documentos, é feita a análise e pagamento da indenização, de acordo com o capital segurado da cobertura do seu plano contratado.


Importante!

O seguro viagem não cobre danos ou furtos à bagagem. Também não oferece cobertura para compra de utensílios, roupas ou qualquer tipo de objetos durante a viagem, mesmo que seja para suprir a falta dos itens que estavam na bagagem perdida. Em caso de necessidade de itens emergenciais, como de higiene, deve ser verificado diretamente com a companhia aérea.

A indenização da cobertura de extravio de bagagem será paga somente após a declaração de extravio definitivo da bagagem e após o pagamento da indenização por parte da companhia aérea. Com o envio dos documentos, conforme determinado nas condições gerais, será feita análise do pedido de indenização e, se em termos, esta será paga ao segurado.


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