Dúvidas Sobre os Produtos

Esclareça suas principais dúvidas antes de contratar o seu Seguro Viagem


Somos devidamente regulamentados pela SUSEP (Superintendência Nacional de Seguros Privados). O referido orgão (SUSEP) determinou que todas as companhias que comercializavam assistência viagem passassem a vender seguro de fato.

Com isto, podemos afirmar que somos tanto assistência quanto seguro.

Você pode entrar em contato conosco em caso de necessidade da utilização do Seguro e indicaremos uma rede credenciada nossa para atendimento respeitando o limite de cobertura, ou em caso de emergências, como ter que se dirigir ao hospital sem aviso prévio ao Seguro é possível solicitar análise de reembolso posteriormente.

O pagamento do seu Seguro Viagem pode ser realizado por:

  • Cartão de crédito: através das bandeiras Visa, MasterCard, Amex e Elo, parcelados em até 6x.
    Os parcelamentos são possíveis somente em compras acima de R$ 100,00.
  • PIX: pagamento rápido e prático.
  • PayPal: utilize sua conta Paypal para finalizar pagamentos.
  • Boleto: para compras acima de R$ 50,00 e que a vigência inicie no prazo mínimo de 7 dias a partir da data da compra. Forma de pagamento somente disponível via Televendas.

O Seguro Viagem Allianz deve ser adquirido conforme data de saída do Brasil, até a data de desembarque em território brasileiro, independente do horário.

Vale lembrar que a data de vigência da sua apólice deve coincidir com a data do seu bilhete, seja na ida ou volta.

O Tratado de Schengen é um acordo assinado em 1985 entre países da Comunidade Europeia que estabelece a obrigatoriedade da contratação de um Seguro Viagem com valor mínimo de € 30.000 euros para garantir despesas com eventuais custos médicos ou óbito.

Tem sim! A apólice do Seguro Viagem Allianz é válida para viagens de avião, navio, ônibus rodoviário e veículos particulares (automóveis e motos), independente se o transporte utilizado no início da viagem é diferente do modal para o retorno.

Com certeza! Ao realizar uma cotação, indique todos os países ou continentes que visitará e nosso site irá calcular o melhor plano que atende às necessidades de cada destino. É muito simples!

Consegue sim, o processo de cotação é o mesmo, basta selecionar a quantidade de passageiros na opção “0 a 70 anos” para seguir com a escolha do melhor plano disponível para a viagem.

Ao preencher as informações do menor de idade, o site solicitará o CPF do responsável para validação dos dados.

Sim. O seguro Viagem Allianz é válido para viagens de avião, navio, ônibus rodoviário e veículos de passeio (carro e moto).

O seguro possui cobertura para a prática de esportes amadores em momentos de lazer e também para a prática de esportes de inverno realizadas em pistas regulamentas. Não posuímos cobertura para a prática profissional de esportes em geral.

Caso a segurada dê a luz antes do prazo, em razão de acidente pessoal ou em caso de complicações obstétricas que precisem induzir o parto até a 37ª semana, o recém nascido tem direito a assistência médica compartilhando o DMHO da mãe. Importante: O seguro não oferece obertura para consultas eletivas de acompanhamento da gestação.

Não. O seguro deve ser contratado no Brasil, antes do início da viagem.

Não. O seguro viagem só têm oferece coberturas para brasileiros que residem no Brasil e irão viajar para o Brasil ou exterior.

Caso ocorra uma urgência ou emergência decorrente de uma doença pré-existente, o segurado poderá solicitar atendimento.

Para a contratação do Seguro Viagem é obrigatório o preenchimento do número CPF (Cadastro de Pessoa Física) do segurado. Por se tratar de um requisito local, a contratação só é feita informando o número do CPF.

Não. No motor de cotação deve ser inserido apenas o destino final. Caso o segurado pretenda fazer um stopover, ou seja, visitar a vidade em que fará conexão, nesse caso ele deverá informar o país no ato da cotação.

Nome social é o nome pelo qual uma pessoa se identifica e é reconhecida socialmente, especialmente quando seu nome de registro (civil) não reflete sua identidade de gênero ou sua autoidentificação

De acordo com o artigo 14, § 1º, da Lei Nº 13709/2018 - LGPD, os dados do responsável legal devem ser inseridos quando o segurado for menor de idade. O responsável legal pode ser pai, mãe ou outro que obtém a guarda legal da criança ou adolescente.

Sim. No momento da contratação, será necessário informar os dados do Responsável Legal do segurado menor de idade.

Sim, desde que a contratação seja realizada no Brasil e antes do início da viagem.

Estrangeiros residentes no Brasil devem, obrigatóriamente, possuir o documento CPF (Cadastro de Pessoa Física) para realizar a contratação do seguro viagem.

Não. O seguro viagem está disponível apenas para pessoa física.


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