A Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, é uma epidemia em rápida evolução que afeta viagens em todo o mundo. Em março de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) reconheceu que a Covid-19 trata-se de uma pandemia global. As apólices de seguro viagem geralmente não oferecerem cobertura nem reembolsam perdas financeiras relacionadas às epidemias ou pandemias. Se você está pensando em comprar uma apólice de seguro viagem, verifique cuidadosamente as Condições Gerais do seguro para ter um entendimento claro do que consta em sua cobertura.

Para o seguro viagem Allianz Travel, as coberturas de despesas médicas, cirúrgicas, farmacêuticas, odontológicas e de hospitalização, remoção médica, traslado médico e remoção funerária não possuem amparo em caso de pandemia (excludente de cobertura).

Com crescentes restrições de viagens em diversos países, verifique se não há nenhuma proibição de viagem atualmente em seu ponto de origem ou em seu destino final. As condições adquiridas enquanto houver uma proibição de viagem terão coberturas limitadas e você deverá considerar essas limitações antes de efetuar a compra de sua apólice.

Se você já comprou uma apólice de seguro da Allianz Travel e precisa de mais informações, entre em contato com nossa equipe de atendimento. A Allianz Travel está disponível 24 horas por dia e sete dias na semana para ajudar nossos clientes que desejam tirar dúvidas ou que necessitem de assistência durante a viagem (conforme as coberturas contratadas).

Para obter mais informações sobre a Covid-19, visite o site da Organização Mundial da Saúde (OMS) em https://www.who.int/emergencias/diseases/novel-coronavirus-2019 ou consulte a página do Ministério da Saúde https://coronavirus.saude.gov.br/.

Você pode efetuar o cancelamento direto no site ou entrando em contato com a nossa central de atendimento SAC 24h.
  • Solicitação de cancelamento em até 7 dias corridos da data de compra:
    Reembolso integral do valor do prêmio da apólice;
  • Solicitação de cancelamento após 7 dias corridos da data de compra:
    Desconto do IOF no valor total do prêmio da apólice;
  • Solicitação de cancelamento após início da vigência e sem o acionamento de nenhuma cobertura:
    Desconto proporcional aos dias corridos da vigência;
  • Solicitação de cancelamento após início da vigência e com a utilização de qualquer cobertura do Seguro:
    Desconto do prêmio da cobertura utilizada, conforme descrito na apólice, no valor total do prêmio pago.
Não há cobertura para reembolso de despesas com multas, diferenças tarifárias ou valores não reembolsados pela companhia transportadora ou operadora turística. Para a situação em que há o desejo de cancelar a viagem pelo receio de ser infectado ou proibição das autoridades governamentais, em razão da situação de pandemia. O cancelamento da viagem só tem amparo de acordo com os eventos descritos na própria cláusula de cancelamento nas condições gerais do seguro viagem. Consulte as Condições Gerais do produto contratado e entenda as coberturas.
Não há cobertura para reembolso de despesas com multas, diferenças tarifárias ou valores não reembolsados pela companhia transportadora ou operadora turística caso o segurado queira interromper a viagem em curso pelo receito de ser infectado pelo vírus ou proibição das autoridades governamentais, em razão da situação de pandemia. A interrupção de viagem só tem amparo de acordo com os eventos descritos na própria cláusula de interrupção nas condições gerais do seguro viagem. Consulte as Condições Gerais do produto contratado e entenda as coberturas.
Se a confirmação do Coronavírus resultar em um dos eventos descritos na cobertura de cancelamento de viagem, a resposta é sim. Neste caso, a Cobertura de Cancelamento de Viagem garante o reembolso de despesas com multas, diferenças tarifárias ou valores não reembolsados pela companhia transportadora ou operadora turística em razão de cancelamento de viagem. Consulte os documentos necessários para a abertura do sinistro e pedido de reembolso nas Condições Gerais do plano contratado.

Não há cobertura para reembolso de despesas com multas, diferenças tarifárias ou valores não reembolsados pela companhia transportadora ou operadora turística caso o segurado queira interromper a viagem em curso pelo receito de ser infectado pelo vírus ou proibição das autoridades governamentais, em razão da situação de pandemia. A interrupção de viagem só tem amparo de acordo com os eventos descritos na própria cláusula de interrupção nas condições gerais do seguro viagem. Consulte as Condições Gerais do produto contratado e entenda as coberturas.

Se a confirmação do Coronavírus resultar em um dos eventos descritos na cobertura de interrupção de viagem, a resposta é sim. Neste caso, se o Segurado Allianz estivereja em viagem e precise retornar ao Brasil, a Cobertura de Interrupção de Viagem reembolsará o valor equivalente à diferença tarifária entre a passagem paga e o valor da passagem remarcada. , desde apresentadas as devidas comprovações. Consulte os documentos necessários para a abertura do sinistro e pedido de reembolso nas Condições Gerais do plano contratado.

A cobertura Cancelamento por Diversas Causas, quando adquirida adicionalmente, garante o reembolso de até 80% das despesas com multas, diferenças tarifárias ou valores não reembolsados até o limite do Capital Segurado para determinados eventos ocorridos com o segurado, pais do segurado, filhos do segurado, irmãos do segurado e/ou de seus companheiros de viagem.

Dentre os eventos previstos, deve existir a declaração de uma autoridade sanitária competente deixando-os em quarentena, tal declaração deve ser posterior à contratação da viagem e/ ou serviços turísticos. Se este é o caso, contate-nos através dos nossos canais de atendimento (WhatsApp +55 11 94128 8586 ou 0800 761 3008).

Verifique nas Condições Gerais do Seguro Viagem Allianz os eventos cobertos para a coberturas Cancelamento de Viagem, Interrupção de Viagem e Cancelamento por Diversas Causas.