a) RG e CPF do Segurado;
b) Cópia do comprovante de residência;
c) Termo de autorização para crédito em conta corrente original;
d) Comunicar o ocorrido imediatamente à Transportadora via declaração da Transportadora
e) Aguardar o comprovante da Indenização da companhia aérea;
f) Apresentar as cópias dos comprovantes acima e os seguintes documentos:
i.) Cópia do ticket de Bagagem;
ii.) Cópia do comprovante de Indenização da Transportadora;
iii.) Original do bilhete aéreo do trecho extraviado;
iv.) Declaração original da relação do conteúdo da Bagagem sinistrada, assinada pelo Segurado, beneficiário ou representante
v.) Notas fiscais originais dos bens, com seus respectivos valores constantes na Bagagem quando ocorreu do extravio;
vi.) Formulário original P.I.R. (Property Irregularity Report), quando tratar-se de voo e para os meios de transportes terrestres e marítimos, apresentar declaração original da Transportadora para atestar a perda definitiva;
g) Boletim de Ocorrência em caso de perda e roubo ou dano;
h) Boletim de ocorrência em caso de roubo de itens de valor;
i) Recibos originais ou outra prova de compra para cada item perdido, danificado ou roubado;
Importante: Toda a documentação passa por uma análise prévia. Caso seja detectado a necessidade de novos documentos ou documentação original, será solicitado ao segurado por meio dos contatos disponibilizados, sendo o prazo de análise interrompido, voltando com o recebimento de todos os documentos necessários.