Para apólices contratadas a partir de 05/02/2026.

Para solicitar reembolso ou indenização de seguro, preencha o Formulário de Reembolso.

Em seguida, consulte abaixo a documentação necessária para cada tipo de solicitação.

Caso não identifique, você pode consultar direito nas Condições Gerais ou pedir através do nosso link de contato.

1. Providencie a documentação complementar, conforme a solicitação que deseja:

a) RG e CPF do Segurado;

b) Cópia do comprovante de residência;

c) Termo de autorização para crédito em conta corrente original;

d) Comprovantes originais do pagamento das despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas;

e) Declaração médica original com diagnóstico comprobatório de atendimento de emergência ou urgência inclusive no caso de crise ocasionada por Condição médica pré-existente;

f) Relatórios médicos e odontológicos e exames originais que comprovam a causa do Evento Coberto;

g) Passaporte para casos de viagens internacionais

h) E-Ticket

i) Comprovante de pagamento de despesas farmacêuticas

j) Receituário médico indicando a utilização da medicação

Importante: Toda a documentação passa por uma análise prévia. Caso seja detectado a necessidade de novos documentos ou documentação original, será solicitado ao segurado por meio dos contatos disponibilizados, sendo o prazo de análise interrompido, voltando com o recebimento de todos os documentos necessários.

a) RG e CPF do Segurado;

b) Cópia do comprovante de residência;

c) Termo de autorização para crédito em conta corrente original;

d) Comunicar o ocorrido imediatamente à Transportadora via declaração da Transportadora;

e) Aguardar o comprovante da Indenização da companhia aérea;

f) Apresentar as cópias dos comprovantes acima e os seguintes documentos:

i. Cópia do ticket de Bagagem;

ii. Cópia do comprovante de Indenização da Transportadora;

iii. Original do bilhete aéreo do trecho extraviado;

iv. Declaração original da relação do conteúdo da Bagagem sinistrada, assinada pelo Segurado, beneficiário ou Representante;

v. Notas fiscais originais dos bens, com seus respectivos valores constantes na Bagagem quando do extravio;

vi. Formulário original P.I.R. (Property Irregularity Report), quando tratar-se de voo e para os meios de transportes terrestres e marítimos, apresentar declaração original da Transportadora para atestar a perda definitiva;

Importante: Toda a documentação passa por uma análise prévia. Caso seja detectado a necessidade de novos documentos ou documentação original, será solicitado ao segurado por meio dos contatos disponibilizados, sendo o prazo de análise interrompido, voltando com o recebimento de todos os documentos necessários.

a) RG e CPF do Segurado;

b) Cópia do comprovante de residência;

c) Termo de autorização para crédito em conta corrente original;

d) Comunicar o ocorrido imediatamente à Transportadora via declaração da Transportadora

e) Aguardar o comprovante da Indenização da companhia aérea;

f) Apresentar as cópias dos comprovantes acima e os seguintes documentos:

i.) Cópia do ticket de Bagagem;

ii.) Cópia do comprovante de Indenização da Transportadora;

iii.) Original do bilhete aéreo do trecho extraviado;

iv.) Declaração original da relação do conteúdo da Bagagem sinistrada, assinada pelo Segurado, beneficiário ou representante

v.) Notas fiscais originais dos bens, com seus respectivos valores constantes na Bagagem quando ocorreu do extravio;

vi.) Formulário original P.I.R. (Property Irregularity Report), quando tratar-se de voo e para os meios de transportes terrestres e marítimos, apresentar declaração original da Transportadora para atestar a perda definitiva;

g) Boletim de Ocorrência em caso de perda e roubo ou dano;

h) Boletim de ocorrência em caso de roubo de itens de valor;

i) Recibos originais ou outra prova de compra para cada item perdido, danificado ou roubado;

Importante: Toda a documentação passa por uma análise prévia. Caso seja detectado a necessidade de novos documentos ou documentação original, será solicitado ao segurado por meio dos contatos disponibilizados, sendo o prazo de análise interrompido, voltando com o recebimento de todos os documentos necessários.

a) RG e CPF do Segurado;

b) Cópia do comprovante de residência;

c) Termo de autorização para crédito em conta corrente original;

d) Comunicar o ocorrido imediatamente à Transportadora via declaração da Transportadora

e) Aguardar o comprovante da Indenização da companhia aérea;

f) Apresentar as cópias dos comprovantes acima e os seguintes documentos:

i. Cópia do ticket de Bagagem;

ii. Cópia do comprovante de Indenização da Transportadora;

iii. Original do bilhete aéreo do trecho onde ocorreu o atraso;

iv. Declaração original da relação do conteúdo da Bagagem sinistrada, assinada pelo Segurado, beneficiário ou representante

g) Formulário original P.I.R. (Property Irregularity Report), quando tratar-se de voo e para os meios de transportes terrestres e marítimos, apresentar declaração original da Transportadora para atestar o atraso;

h) Recibos originais ou outra prova de compra itens essenciais;

Importante: Toda a documentação passa por uma análise prévia. Caso seja detectado a necessidade de novos documentos ou documentação original, será solicitado ao segurado por meio dos contatos disponibilizados, sendo o prazo de análise interrompido, voltando com o recebimento de todos os documentos necessários.

a) RG e CPF do Segurado;

b) Cópia do comprovante de residência;

c) Termo de autorização para crédito em conta corrente original;

d) Cópia do Boletim de Ocorrência Policial (BO);

e) Cópia do Laudo de Dosagem Alcoólica e Toxicológica, em caso de acidente com veículo dirigido pelo Segurado;

f) Cópia da Carteira Nacional de Habilitação, em caso de acidente com veículo dirigido pelo segurado;

g) Relatórios médicos originais devidamente preenchidos, detalhando a natureza da lesão, o grau definitivo de invalidez e se o Segurado se encontrava em tratamento quando da entrega do Aviso de Sinistro, anexando resultados de exames e radiografias realizados pelo segurado;

h) Passaporte para casos de viagens internacionais

i) E-Ticket

Importante: Toda a documentação passa por uma análise prévia. Caso seja detectado a necessidade de novos documentos ou documentação original, será solicitado ao segurado por meio dos contatos disponibilizados, sendo o prazo de análise interrompido, voltando com o recebimento de todos os documentos necessários.

a) RG e CPF do Segurado;

b) Cópia do comprovante de residência;

c) Termo de autorização para crédito em conta corrente original;

d) Cópia da certidão de óbito;

e) Cópia do Boletim de Ocorrência Policial (BO);

f) Cópia do Laudo de Exame Cadavérico (IML);

g) Cópia do Laudo de Dosagem Alcoólica e Toxicológica, no caso de realização deste exame sem que seu resultado conste do Laudo de Exame Cadavérico (IML);

h) Cópia da Carteira Nacional de Habilitação, em caso de acidente com veículo dirigido pelo Segurado;

i) Documentação dos Beneficiários:

i.) Cônjuge: Cópia da certidão de casamento atualizada, RG e CPF;

ii.) Companheira (o): Cópia da comprovação de que o Beneficiário vivia com o Segurado em situação de união estável, RG e CPF;

iii) Filhos: Cópia da certidão de nascimento e/ou RG e CPF;

iv.) Pais: Cópia da certidão de casamento atualizada, RG e CPF;

v.) Irmãos: Cópia da certidão de nascimento e/ou RG e CPF;

vi) Cópia do comprovante de residência de todos os Beneficiários;

k.) Passaporte para casos de viagens internacionais

l.) E-Ticket

Importante: Toda a documentação passa por uma análise prévia. Caso seja detectado a necessidade de novos documentos ou documentação original, será solicitado ao segurado por meio dos contatos disponibilizados, sendo o prazo de análise interrompido, voltando com o recebimento de todos os documentos necessários.

a) RG e CPF do Segurado;

b) Cópia do comprovante de residência;

c) Termo de autorização para crédito em conta corrente original;

d) Comprovantes originais do pagamento das passagens áreas;

e) Comprovantes originais do pagamento das despesas médicas e hospitalares;

f) Comprovantes de despesas com transporte emergenciais (ambulâncias) ou transferências entre hospitais ou centros clínicos;

g) Relatórios médicos e exames originais;

h) Passaporte para casos de viagens internacionais;

i) E-Ticket.

Importante: Toda a documentação passa por uma análise prévia. Caso seja detectado a necessidade de novos documentos ou documentação original, será solicitado ao segurado por meio dos contatos disponibilizados, sendo o prazo de análise interrompido, voltando com o recebimento de todos os documentos necessários.

a) RG e CPF do Segurado;

b) Cópia do comprovante de residência;

c) Termo de autorização para crédito em conta corrente original;

d) Comprovantes originais do pagamento das passagens áreas;

e) Relatórios médicos e exames originais indicativos do quadro clínico apresentado pelo Segurado bem como a recomendação para retorno ao Brasil;

f) Passaporte para casos de viagens internacionais;

g) E-Ticket.

Importante: Toda a documentação passa por uma análise prévia. Caso seja detectado a necessidade de novos documentos ou documentação original, será solicitado ao segurado por meio dos contatos disponibilizados, sendo o prazo de análise interrompido, voltando com o recebimento de todos os documentos necessários.

a) RG e CPF do Segurado;

b) Cópia do comprovante de residência;

c) Termo de autorização para crédito em conta corrente original;

d) Comprovantes originais do pagamento das passagens áreas;

e) Comprovantes originais do pagamento das despesas médicas e hospitalares;

f) Comprovantes de despesas com transporte emergenciais (ambulâncias) ou transferências entre hospitais ou centros clínicos;

g) Relatórios médicos e exames originais;

h) Passaporte para casos de viagens internacionais;

i) E-Ticket.

Importante: Toda a documentação passa por uma análise prévia. Caso seja detectado a necessidade de novos documentos ou documentação original, será solicitado ao segurado por meio dos contatos disponibilizados, sendo o prazo de análise interrompido, voltando com o recebimento de todos os documentos necessários.

a) RG e CPF do Segurado;

b) Cópia do comprovante de residência;

c) Termo de autorização para crédito em conta corrente original;

d) Cópia do bilhete do novo trecho antecipado de reembarque;

e) Original do bilhete do trecho inicial de viagem;

f) Comprovantes originais de pagamento de despesas do novo trecho;

g) Cópia do boletim de ocorrência policial (BO), quando aplicável;

h) Passaporte para casos de viagens internacionais;

i) E-Ticket.

Importante: Toda a documentação passa por uma análise prévia. Caso seja detectado a necessidade de novos documentos ou documentação original, será solicitado ao segurado por meio dos contatos disponibilizados, sendo o prazo de análise interrompido, voltando com o recebimento de todos os documentos necessários.

a) RG e CPF do Segurado;

b) Cópia do comprovante de residência;

c) Termo de autorização para crédito em conta corrente original;

d) Cópia do termo, solicitando a presença de um Acompanhante para o Segurado hospitalizado;

e) Comprovantes originais do pagamento das passagens áreas para retorno ao local de origem;

f) Passaporte para casos de viagens internacionais;

g) E-Ticket.

Importante: Toda a documentação passa por uma análise prévia. Caso seja detectado a necessidade de novos documentos ou documentação original, será solicitado ao segurado por meio dos contatos disponibilizados, sendo o prazo de análise interrompido, voltando com o recebimento de todos os documentos necessários.

a) RG e CPF do Segurado;

b) Cópia do comprovante de residência;

c) Termo de autorização para crédito em conta corrente original;

d) Notas Fiscais originais das despesas de hospedagem;

e) Passaporte para casos de viagens internacionais.

f) E-Ticket

g) Relatórios médicos comprovando a internação

Importante: Toda a documentação passa por uma análise prévia. Caso seja detectado a necessidade de novos documentos ou documentação original, será solicitado ao segurado por meio dos contatos disponibilizados, sendo o prazo de análise interrompido, voltando com o recebimento de todos os documentos necessários.

a) RG e CPF do Segurado;

b) Cópia do comprovante de residência;

c) Termo de autorização para crédito em conta corrente original;

d) Cópias dos documentos de defesa emitidos ou de audiências em que houve a participação do advogado contratado;

e) Cópia da Ocorrência emitida pela autoridade competente local, comprovando a ocorrência do Acidente;

f) Comprovantes originais dos honorários do advogado, contendo a identificação do profissional para exercício da profissão;

g) Cópia do boletim de ocorrência policial (BO) ou documento equivalente no local do acontecimento, se aplicável (invoice/fatura e comprovante de pagamento);

h) E-ticket.

Importante: Toda a documentação passa por uma análise prévia. Caso seja detectado a necessidade de novos documentos ou documentação original, será solicitado ao segurado por meio dos contatos disponibilizados, sendo o prazo de análise interrompido, voltando com o recebimento de todos os documentos necessários.

Importante: Toda a documentação passa por uma análise prévia. Caso seja detectado a necessidade de novos documentos ou documentação original, será solicitado ao segurado por meio dos contatos disponibilizados, sendo o prazo de análise interrompido, voltando com o recebimento de todos os documentos necessários.

EVENTO 1: O Segurado ou um acompanhante de viagem fica doente ou ferido, ou desenvolvem uma condição médica incapacitante o suficiente para fazer o Segurado interromper sua viagem.

a) RG e CPF do Segurado;

b) Cópia do comprovante de residência;

c) Termo de autorização para crédito em conta corrente original;

d) Cópia da certidão de casamento;

e) Cópia da declaração de união estável (em caso de sinistro com o (a) convivente);

f) Cópia da certidão dos filhos ou enteados;

g) Carta do Segurado assinada e datada, informando o motivo do cancelamento da viagem;

h) Original do bilhete de embarque do trecho cancelado da viagem;

i) Original do bilhete do novo trecho de reembarque referente ao trecho cancelado da viagem;

j) Original do comprovante do valor da multa retida no caso de cancelamento;

k) Relatórios médicos e exames originais que comprovam a causa do Evento Coberto.

EVENTO 2: O Segurado, acompanhante de viagem, membro da família ou seu animal de serviço vem a falecer na ou após a data de efetivação da contratação da apólice e antes do início de sua viagem.

a) RG e CPF do Segurado;

b) Cópia do comprovante de residência;

c) Termo de autorização para crédito em conta corrente original;

d) Cópia da certidão de casamento;

e) Cópia da declaração de união estável (em caso de sinistro com o (a) convivente);

f) Cópia da certidão dos filhos ou enteados;

g) Cópia da certidão de óbito;

h) Carta do Segurado assinada e datada, informando o motivo do cancelamento da viagem;

i) Original do bilhete de embarque do trecho cancelado da viagem;

j) Original do bilhete do novo trecho de reembarque referente ao trecho cancelado da viagem;

k) Carteira de identificação do cão de serviço, ou Laudo médico do tutor: Indicando a deficiência e recomendação de uso do cão, ou Comprovante de vacinação e vermifugação, ou Termo de responsabilidade e conduta.

EVENTO 3: Um membro da família do Segurado, que não está viajando com o Segurado, adoece ou se machuca, ou desenvolve uma condição médica que oferece risco à vida e necessidade de internação.

a) RG e CPF do Segurado;

b) Cópia do comprovante de residência;

c) Termo de autorização para crédito em conta corrente original;

d) Cópia da certidão de casamento;

e) Cópia da declaração de união estável (em caso de sinistro com o (a) convivente);

f) Cópia da certidão dos filhos ou enteados;

g) Carta do Segurado assinada e datada, informando o motivo do cancelamento da viagem;

h) Original do bilhete de embarque do trecho cancelado da viagem;

i) Original do bilhete do novo trecho de reembarque referente ao trecho cancelado da viagem;

j) Original do comprovante do valor da multa retida no caso de cancelamento;

k) Relatórios médicos e exames originais que comprovam a causa do Evento Coberto.

EVENTO 4: O Segurado ou um acompanhante de viagem é colocado em quarentena de maneira individual e específica segundo um direcionamento médico devido a exposição a uma doença contagiosa.

a) RG e CPF do Segurado;

b) Cópia do comprovante de residência;

c) Termo de autorização para crédito em conta corrente original;

d) Cópia da certidão de casamento;

e) Cópia da declaração de união estável (em caso de sinistro com o (a) convivente);

f) Cópia da certidão dos filhos ou enteados;

g) Carta do Segurado assinada e datada, informando o motivo do cancelamento da viagem;

h) Original do bilhete de embarque do trecho cancelado da viagem;

i) Original do bilhete do novo trecho de reembarque referente ao trecho cancelado da viagem;

j) Original do comprovante do valor da multa retida no caso de cancelamento;

k) Relatórios médicos e exames originais que comprovam a causa do Evento Coberto.

EVENTO 5: O Segurado ou um acompanhante de viagem sofre um acidente de trânsito na data de partida.

a) RG e CPF do Segurado;

b) Cópia do comprovante de residência;

c) Termo de autorização para crédito em conta corrente original;

d) Cópia do Boletim de Ocorrência Policial (BO) ou documento equivalente no local do acontecimento (se houver);

e) Carta do Segurado assinada e datada, informando o motivo do cancelamento da viagem;

f) Original do bilhete de embarque do trecho cancelado da viagem;

g) Original do bilhete do novo trecho de reembarque referente ao trecho cancelado da viagem;

h) Original do comprovante do valor da multa retida no caso de cancelamento;

i) Relatórios médicos e exames originais que comprovam a causa do Evento Coberto;

EVENTO 6: O Segurado ou um acompanhante de viagem é legalmente obrigado a comparecer a uma audiência jurídica no Brasil durante sua viagem.

a) RG e CPF do Segurado;

b) Cópia do comprovante de residência;

c) Termo de autorização para crédito em conta corrente original;

d) Carta do Segurado assinada e datada, informando o motivo do cancelamento da viagem;

e) Original do bilhete de embarque do trecho cancelado da viagem;

f) Original do bilhete do novo trecho de reembarque referente ao trecho cancelado da viagem;

g) Original do mandado ou ordem judicial (no caso de convocação judicial).

EVENTO 7: O domicílio do Segurado o do acompanhante de viagem se torna inabitável.

a) RG e CPF do Segurado;

b) Cópia do comprovante de residência;

c) Termo de autorização para crédito em conta corrente original;

d) Cópia do Boletim de Ocorrência Policial (BO) ou documento equivalente no local do acontecimento (se houver);

e) Carta do Segurado assinada e datada, informando o motivo do cancelamento da viagem;

f) Original do bilhete de embarque do trecho cancelado ou, da viagem;

g) Original do bilhete do novo trecho de reembarque referente ao trecho cancelado da viagem;

h) Original do comprovante do valor da multa retida no caso de cancelamento;

i) Comprovantes da autoridade policial;

j) Comprovantes da propriedade ou posse do imóvel.

EVENTO 8: O Segurado, um acompanhante de viagem ou um membro da família que serve nas forças armadas é reconvocado ou tem seu status de licença pessoal alterado, exceto por motivo de guerra ou ação disciplinar.

a) RG e CPF do Segurado;

b) Cópia do comprovante de residência;

c) Termo de autorização para crédito em conta corrente original;

d) Cópia da certidão de casamento;

e) Cópia da declaração de união estável (em caso de sinistro com o (a) convivente);

f) Cópia da certidão dos filhos ou enteados;

g) Carta do Segurado assinada e datada, informando o motivo do cancelamento da viagem;

h) Original do bilhete de embarque do trecho cancelado da viagem;

i) Original do bilhete do novo trecho de reembarque referente ao trecho cancelado da viagem;

j) Documento que comprove o vínculo familiar;

k) Documento emitido pelas forças armadas, que comprova a causa do evento coberto.

EVENTO 9: O Segurado ou um acompanhante de viagem é demitido ou dispensado por um empregador atual após a data de contratação da apólice.

a) RG e CPF do Segurado;

b) Cópia do comprovante de residência;

c) Termo de autorização para crédito em conta corrente original;

d) Carta do Segurado assinada e datada, informando o motivo do cancelamento da viagem;

e) Original do bilhete de embarque do trecho cancelado da viagem;

f) Original do bilhete do novo trecho de reembarque referente ao trecho cancelado da viagem;

g) Original do comprovante do valor da multa retida no caso de cancelamento;

h) Cópia da carta de demissão, em papel timbrado da empresa assinada e datada.

i) Foto da carteira de trabalho ou comprovante digital da Carteira de trabalho digital, indicando admissão e demissão.

EVENTO 10: O Segurado ou um acompanhante de viagem contam com um novo emprego permanente e remunerado após a data de compra da apólice e que requer a sua presença no trabalho durante as datas originalmente programadas da viagem.

a) RG e CPF do Segurado;

b) Cópia do comprovante de residência;

c) Termo de autorização para crédito em conta corrente original;

d) Carta do Segurado assinada e datada, informando o motivo do cancelamento da viagem;

e) Original do bilhete de embarque do trecho cancelado da viagem;

f) Original do bilhete do novo trecho de reembarque referente ao trecho cancelado da viagem;

g) Original da carta em papel timbrado da empresa assinada e datada, informando a mudança de emprego do Segurado.

EVENTO 11: O domicílio do Segurado ou de um acompanhante de viagem é permanentemente remanejado em no mínimo 150 quilômetros distante do endereço atual devido a uma transferência promovida por seu empregador atual. Esta cobertura também inclui o remanejamento do local de trabalho atual do cônjuge do Segurado.

a) RG e CPF do Segurado;

b) Cópia do comprovante de residência;

c) Termo de autorização para crédito em conta corrente original;

d) Carta do Segurado assinada e datada, informando o motivo do cancelamento da viagem;

e) Original do bilhete de embarque do trecho cancelado da viagem;

f) Original do bilhete do novo trecho de reembarque referente ao trecho cancelado da viagem;

g) Original da carta em papel timbrado da empresa assinada e datada, informando o remanejamento do Segurado;

h) Comprovantes de residência, novo e antigo

i) Certidão de casamento - se o remanejamento ocorrer com cônjuge".

EVENTO 12: O Segurado ou um acompanhante de viagem que atua como socorrista é convocado para o serviço devido a um acidente ou urgência (incluindo um desastre natural) para prestar apoio ou socorro durante as datas originalmente programadas da viagem.

a) RG e CPF do Segurado;

b) Cópia do comprovante de residência;

c) Termo de autorização para crédito em conta corrente original;

d) Carta do Segurado assinada e datada, informando o motivo do cancelamento da viagem;

e) Original do bilhete de embarque do trecho cancelado da viagem;

f) Original do bilhete do novo trecho de reembarque referente ao trecho cancelado da viagem;

g) Certificado de formação de socorrista ou Carteirinha de socorrista;

h) Cópia da convocação para serviço.

EVENTO 13: O Segurado ou um acompanhante de viagem recebem uma notificação judicial para comparecer a um procedimento de adoção durante sua viagem.

a) RG e CPF do Segurado;

b) Cópia do comprovante de residência;

c) Termo de autorização para crédito em conta corrente original;

d) Carta do Segurado assinada e datada, informando o motivo do cancelamento da viagem;

e) Original do bilhete de embarque do trecho cancelado da viagem;

f) Original do bilhete do novo trecho de reembarque referente ao trecho cancelado da viagem;

g) Original do mandado ou ordem judicial (no caso de convocação judicial.

EVENTO 14: O Segurado ou um acompanhante de viagem estão clinicamente impossibilitados de receber uma imunização necessária para entrar em um destino ou país de trânsito, desde que seja apresentado um laudo médico que ateste esta situação.

a) RG e CPF do Segurado;

b) Cópia do comprovante de residência;

c) Termo de autorização para crédito em conta corrente original;

d) Carta do Segurado assinada e datada, informando o motivo do cancelamento da viagem;

e) Original do bilhete de embarque do trecho cancelado da viagem;

f) Original do bilhete do novo trecho de reembarque referente ao trecho cancelado da viagem;

g) Original do comprovante do valor da multa retida no caso de cancelamento;

h) Relatórios médicos e exames originais que comprovam a causa do Evento Coberto;

i) Comprovante de recusa da entrada no país de destino ou de trânsito, emitido por autoridade competente (polícia migratória, alfândega, etc.).

EVENTO 15: Os documentos necessários para a viagem do Segurado ou de seu acompanhante de viagem são roubados.

a) RG e CPF do Segurado;

b) Cópia do comprovante de residência;

c) Termo de autorização para crédito em conta corrente original;

d) Cópia do Boletim de Ocorrência Policial (BO) ou documento equivalente no local do acontecimento (se houver);

e) Carta do Segurado assinada e datada, informando o motivo do cancelamento da viagem;

f) Original do bilhete de embarque do trecho cancelado da viagem;

g) Original do bilhete do novo trecho de reembarque referente ao trecho cancelado da viagem;

h) Comprovante de agendamento da PF para aquisição de passaporte emergencial, agendamento no Poupatempo ou Boletim de ocorrência.

EVENTO 16: O Segurado ou um acompanhante de viagem tem a recusa de um visto de turista pelas autoridades do país de destino ou país de trânsito.

a) RG e CPF do Segurado;

b) Cópia do comprovante de residência;

c) Termo de autorização para crédito em conta corrente original;

d) Carta do Segurado assinada e datada, informando o motivo do cancelamento da viagem;

e) Original do bilhete de embarque do trecho cancelado da viagem;

f) Original do bilhete do novo trecho de reembarque referente ao trecho cancelado da viagem;

g) Carta de recusa entregue pelo consulado ou embaixada.

EVENTO 17: A Segurada ou a esposa do Segurado (por casamento, união estável, união civil ou união registrada) descobre que está grávida após a contratação desta apólice.

a) RG e CPF do Segurado;

b) Cópia do comprovante de residência;

c) Termo de autorização para crédito em conta corrente original;

d) Cópia da certidão de casamento;

e) Cópia da declaração de união estável (em caso de sinistro com o (a) convivente);

f) Carta do Segurado assinada e datada, informando o motivo do cancelamento da viagem;

g) Original do bilhete de embarque do trecho cancelado da viagem;

h) Original do bilhete do novo trecho de reembarque referente ao trecho cancelado da viagem;

i) Original do comprovante do valor da multa retida no caso de cancelamento;

j) Relatórios médicos e exames originais que comprovam a causa do Evento Coberto;

k) RG e CPF do cônjuge.

EVENTO 18: O Segurado precisa comparecer ao nascimento do filho de um membro da família do Segurado.

a) RG e CPF do Segurado;

b) Cópia do comprovante de residência;

c) Termo de autorização para crédito em conta corrente original;

d) Carta do Segurado assinada e datada, informando o motivo do cancelamento da viagem;

e) Original do bilhete de embarque do trecho cancelado da viagem;

f) Original do bilhete do novo trecho de reembarque referente ao trecho cancelado da viagem;

g) Original do comprovante do valor da multa retida no caso de cancelamento;

h) Comprovante de vínculo familiar;

i) Certidão de nascimento da criança.

EVENTO 19: O destino do segurado se torna inabitável.

a) RG e CPF do Segurado;

b) Cópia do comprovante de residência;

c) Termo de autorização para crédito em conta corrente original;

d) Carta do Segurado assinada e datada, informando o motivo do cancelamento da viagem;

e) Original do bilhete de embarque do trecho cancelado da viagem;

f) Original do bilhete do novo trecho de reembarque referente ao trecho cancelado da viagem;

g) Original do comprovante do valor da multa retida no caso de cancelamento;

h) Decreto Municipal de Situação de Emergência ou Calamidade.

EVENTO 20: Membros da família ou amigos do Segurado fora do seu país de residência não podem acomodá-lo durante sua viagem, conforme planejado, porque alguém nesta residência faleceu, ficou gravemente doente ou ferido, ou desenvolveu uma condição médica grave, desde que seja apresentado um laudo médico ou certidão de óbito que ateste esta situação.

a) RG e CPF do Segurado;

b) Cópia do comprovante de residência;

c) Termo de autorização para crédito em conta corrente original;

d) Carta do Segurado assinada e datada, informando o motivo do cancelamento da viagem;

e) Original do bilhete de embarque do trecho cancelado da viagem;

f) Original do bilhete do novo trecho de reembarque referente ao trecho cancelado da viagem;

g) Original do comprovante do valor da multa retida no caso de cancelamento;

h) Relatórios médicos e exames originais que comprovam a causa do Evento Coberto;

i) Laudo médico ou atestado de óbito que comprove a causa;

j) Comprovante de residência no destino em nome do familiar ou amigo.

EVENTO 21: As autoridades governamentais ordenam uma evacuação obrigatória devido a um desastre natural no destino e que esteja em vigor dentro de 24 horas antes da data de partida.

a) RG e CPF do Segurado;

b) Cópia do comprovante de residência;

c) Termo de autorização para crédito em conta corrente original;

d) Carta do Segurado assinada e datada, informando o motivo do cancelamento da viagem;

e) Original do bilhete de embarque do trecho cancelado da viagem;

f) Original do bilhete do novo trecho de reembarque referente ao trecho cancelado da viagem;

g) Original do comprovante do valor da multa retida no caso de cancelamento;

h) Decreto Municipal de Situação de Emergência ou Calamidade.

EVENTO 22: O Segurado ou um acompanhante de viagem se separa legalmente ou se divorcia dentro do período de vigência da cobertura da apólice, mas antes da data de partida programada.

a) RG e CPF do Segurado;

b) Cópia do comprovante de residência;

c) Termo de autorização para crédito em conta corrente original;

d) Carta do Segurado assinada e datada, informando o motivo do cancelamento da viagem;

e) Original do bilhete de embarque do trecho cancelado da viagem;

f) Original do bilhete do novo trecho de reembarque referente ao trecho cancelado da viagem;

g) Certidão de casamento com divórcio averbado.

EVENTO 23: O veículo do Segurado ou o veículo de um acompanhante de viagem apresenta uma falha mecânica a caminho do ponto de partida da sua viagem.

a) RG e CPF do Segurado;

b) Cópia do comprovante de residência;

c) Termo de autorização para crédito em conta corrente original;

d) Carta do Segurado assinada e datada, informando o motivo do cancelamento da viagem;

e) Original do bilhete de embarque do trecho cancelado da viagem;

f) Original do bilhete do novo trecho de reembarque referente ao trecho cancelado da viagem;

g) Laudo do mecânico para comprovação da cobertura do evento, datado;

h) Comprovante de pagamento dos serviços mecânicos.

EVENTO 24: O veículo principal, destinado a transportar o Segurado ou um acompanhante de viagem até o ponto de partida de sua viagem ou destinado a ser o principal meio de transporte durante a viagem, é roubado.

a) RG e CPF do Segurado;

b) Cópia do comprovante de residência;

c) Termo de autorização para crédito em conta corrente original;

d) Cópia do Boletim de Ocorrência Policial (BO) ou documento equivalente no local do acontecimento (se houver);

e) Carta do Segurado assinada e datada, informando o motivo do cancelamento da viagem;

f) Original do bilhete de embarque do trecho cancelado da viagem;

g) Original do bilhete do novo trecho de reembarque referente ao trecho cancelado da viagem.

EVENTO 25: O Segurado é reprovado(a) no exame final ou não avança para o próximo nível de ensino em uma instituição educacional credenciada, onde o Segurado é estudante.

a) RG e CPF do Segurado;

b) Cópia do comprovante de residência;

c) Termo de autorização para crédito em conta corrente original;

d) Carta do Segurado assinada e datada, informando o motivo do cancelamento da viagem;

e) Original do bilhete de embarque do trecho cancelado da viagem;

f) Original do bilhete do novo trecho de reembarque referente ao trecho cancelado da viagem;

g) Documento da instituição educacional que comprove o evento.

EVENTO 26: O operador turístico ou o organizador de eventos relacionados a viagem cancela seu passeio de vários dias ou o evento de vários dias que é o principal propósito de sua viagem e foi adquirido antes da data de partida devido a um Desastre Natural ou Clima Severo.

a) RG e CPF do Segurado;

b) Cópia do comprovante de residência;

c) Termo de autorização para crédito em conta corrente original;

d) Cópia do Boletim de Ocorrência Policial (BO) ou documento equivalente no local do acontecimento (se houver);

e) Carta do Segurado assinada e datada, informando o motivo do cancelamento da viagem;

f) Original do bilhete de embarque do trecho cancelado da viagem;

g) Original do bilhete do novo trecho de reembarque referente ao trecho cancelado da viagem;

h) Carta da Operadora turística ou do organizador do evento que comprove o cancelamento, datada e assinada.

EVENTO 27: O Segurado, um acompanhante de viagem ou um membro da família do Segurado, é notificado de que um órgão para o qual o Segurado estava em lista de espera para transplante de órgãos tornou-se disponível e que, como consequência, o Segurado, o acompanhante de viagem ou o membro da família deverá passar por uma cirurgia de transplante não programada anteriormente.

a) RG e CPF do Segurado;

b) Cópia do comprovante de residência;

c) Termo de autorização para crédito em conta corrente original;

d) Carta do Segurado assinada e datada, informando o motivo do cancelamento da viagem;

e) Original do bilhete de embarque do trecho cancelado da viagem;

f) Original do bilhete do novo trecho de reembarque referente ao trecho cancelado da viagem;

g) Vínculo familiar;

h) Relatório médico específico (especificando sobre o transplante não programado).

EVENTO 28: O membro da família ou amigo do Segurado ou do acompanhante de viagem que não esteja viajando com o Segurado, não pode fornecer o cuidado previamente acordado aos dependentes que não viajam do Segurado ou do acompanhante de viagem durante a viagem, devido a um evento coberto listado na seção de cancelamento de viagem da apólice.

a) RG e CPF do Segurado;

b) Cópia do comprovante de residência;

c) Termo de autorização para crédito em conta corrente original;

d) Carta do Segurado assinada e datada, informando o motivo do cancelamento da viagem;

e) Original do bilhete de embarque do trecho cancelado da viagem;

f) Original do bilhete do novo trecho de reembarque referente ao trecho cancelado da viagem

g) Original do comprovante do valor da multa retida no caso de cancelamento;

EVENTO 29: O Animal de estimação do Segurado adoece, sofre lesão ou desenvolve uma condição médica.

a) RG e CPF do Segurado;

b) Cópia do comprovante de residência;

c) Termo de autorização para crédito em conta corrente original;

d) Carta do Segurado assinada e datada, informando o motivo do cancelamento ou Interrupção de viagem;

e) Original do bilhete de embarque do trecho cancelado ou, interrompido da viagem;

f) Original do bilhete do novo trecho de reembarque referente ao trecho cancelado ou interrompido de viagem;

g) Original do comprovante do valor da multa retida no caso de cancelamento;

h) Documento que comprove que o segurado é responsável pelo animal, carteira de vacina, registro do microchip, carteira de convênio ou certificado de pedigree;

i) Relatórios e laudos médicos, datados e assinados, pelo veterinário, e que comprove o evento.

EVENTO 30: O Animal de Estimação do Segurado vem a falecer na data de início da cobertura da apólice ou após essa data, e antes do início da viagem.

a) RG e CPF do Segurado;

b) Cópia do comprovante de residência;

c) Termo de autorização para crédito em conta corrente original;

d) Carta do Segurado assinada e datada, informando o motivo do cancelamento da viagem;

e) Original do bilhete de embarque do trecho cancelado da viagem;

f) Original do bilhete do novo trecho de reembarque referente ao trecho cancelado da viagem;

g) Original do comprovante do valor da multa retida no caso de cancelamento;

h) Documento que comprove que o segurado é responsável pelo animal, carteira de vacina, registro do microchip, carteira de convênio ou certificado de pedigree;

i) Certidão de óbito, datado e assinado, pelo veterinário, e que comprove o evento.

Importante: Toda a documentação passa por uma análise prévia. Caso seja detectado a necessidade de novos documentos ou documentação original, será solicitado ao segurado por meio dos contatos disponibilizados, sendo o prazo de análise interrompido, voltando com o recebimento de todos os documentos necessários.

EVENTO 1: O Segurado ou um acompanhante de viagem fica doente ou ferido, ou desenvolvem uma condição médica incapacitante o suficiente para fazer o Segurado interromper sua viagem.

a) RG e CPF do Segurado;

b) Cópia do comprovante de residência;

c) Termo de autorização para crédito em conta corrente original;

d) Carta do Segurado assinada e datada, informando o motivo da Interrupção de viagem;

e) Original do bilhete de embarque do trecho interrompido da viagem;

f) Original do bilhete do novo trecho de reembarque referente ao trecho interrompido de viagem;

g) Relatórios médicos e exames originais que comprovam a causa do Evento Coberto.

EVENTO 2: Um membro da família do Segurado que não está viajando com o Segurado fica doente ou ferido, ou desenvolve uma condição médica.

a) RG e CPF do Segurado;

b) Cópia do comprovante de residência;

c) Termo de autorização para crédito em conta corrente original;

d) Cópia da certidão de casamento;

e) Cópia da declaração de união estável (em caso de sinistro com o (a) convivente);

f) Cópia da certidão dos filhos ou enteados;

g) Carta do Segurado assinada e datada, informando o motivo da Interrupção de viagem;

h) Original do bilhete de embarque do trecho interrompido da viagem;

i) Original do bilhete do novo trecho de reembarque referente ao trecho interrompido de viagem;

j) Relatórios médicos e exames originais que comprovam a causa do Evento Coberto.

EVENTO 3: O Segurado, um acompanhante de viagem, membro da família ou seu animal de serviço vem a falecer durante sua viagem.

a) RG e CPF do Segurado;

b) Cópia do comprovante de residência;

c) Termo de autorização para crédito em conta corrente original;

d) Cópia da certidão de casamento;

e) Cópia da declaração de união estável (em caso de sinistro com o (a) convivente);

f) Cópia da certidão dos filhos ou enteados;

g) Cópia da certidão de óbito;

h) Carta do Segurado assinada e datada, informando o motivo da Interrupção de viagem;

i) Original do bilhete de embarque do trecho interrompido da viagem;

j) Original do bilhete do novo trecho de reembarque referente ao trecho interrompido de viagem;

k) Carteira de identificação do cão de serviço, ou Laudo médico do tutor: Indicando a deficiência e recomendação de uso do cão, ou Comprovante de vacinação e vermifugação, ou Termo de responsabilidade e conduta;

l) Atestado ou declaração de óbito do animal, emitido e assinado por um médico veterinário.

EVENTO 4: O Segurado ou um acompanhante de viagem é colocado em quarentena de maneira individual e específica segundo uma diretiva média exposição a uma doença contagiosa (seja ou não incluindo uma epidemia ou pandemia).

a) RG e CPF do Segurado;

b) Cópia do comprovante de residência;

c) Termo de autorização para crédito em conta corrente original;

d) Cópia da certidão de casamento;

e) Cópia da declaração de união estável (em caso de sinistro com o (a) convivente);

f) Cópia da certidão dos filhos ou enteados;

g) Carta do Segurado assinada e datada, informando o motivo da Interrupção de viagem;

h) Original do bilhete de embarque do trecho interrompido da viagem;

i) Original do bilhete do novo trecho de reembarque referente ao trecho interrompido de viagem;

j) Relatórios médicos e exames originais que comprovam a causa do Evento Coberto.

EVENTO 5: O Segurado ou um acompanhante de viagem se envolve em um acidente de trânsito.

a) RG e CPF do Segurado;

b) Cópia do comprovante de residência;

c) Termo de autorização para crédito em conta corrente original;

d) Cópia do Boletim de Ocorrência Policial (BO) ou documento equivalente no local do acontecimento;

e) Carta do Segurado assinada e datada, informando o motivo da Interrupção de viagem;

f) Original do bilhete de embarque do trecho, interrompido da viagem;

g) Original do bilhete do novo trecho de reembarque referente ao trecho interrompido de viagem;

h) Relatórios médicos e exames originais que comprovam a causa do Evento Coberto;

i) Laudo do mecânico que comprove que o veículo precisa ser reparado.

EVENTO 6: O Segurado é intimado a comparecer a uma audiência, por determinação judicial, na condição de autor ou réu no Brasil durante sua viagem.

a) RG e CPF do Segurado;

b) Cópia do comprovante de residência;

c) Termo de autorização para crédito em conta corrente original;

d) Carta do Segurado assinada e datada, informando o motivo da Interrupção de viagem;

e) Original do bilhete de embarque do trecho interrompido da viagem;

f) Original do bilhete do novo trecho de reembarque referente ao trecho interrompido de viagem;

g) Original do mandado ou ordem judicial (no caso de convocação judicial).

EVENTO 7: O domicílio do Segurado o do acompanhante de viagem se torna inabitável.

a) RG e CPF do Segurado;

b) Cópia do comprovante de residência;

c) Termo de autorização para crédito em conta corrente original;

d) Cópia do Boletim de Ocorrência Policial (BO) ou documento equivalente no local do acontecimento (se houver);

e) Carta do Segurado assinada e datada, informando o motivo da Interrupção de viagem;

f) Original do bilhete de embarque do trecho interrompido da viagem;

g) Original do bilhete do novo trecho de reembarque referente ao trecho interrompido de viagem;

h) Comprovantes da autoridade policial;

i) Comprovantes da propriedade ou posse do imóvel.

EVENTO 8: O Segurado, um acompanhante de viagem ou um membro da família que serve nas forças armadas é convocado ou tem o status de licença pessoal alterado, exceto por causa de guerra ou ação disciplinar.

a) RG e CPF do Segurado;

b) Cópia do comprovante de residência;

c) Termo de autorização para crédito em conta corrente original;

d) Cópia da certidão de casamento;

e) Cópia da declaração de união estável (em caso de sinistro com o (a) convivente);

f) Cópia da certidão dos filhos ou enteados;

g) Carta do Segurado assinada e datada, informando o motivo da Interrupção de viagem;

h) Original do bilhete de embarque do trecho interrompido da viagem;

i) Original do bilhete do novo trecho de reembarque referente ao trecho interrompido de viagem;

j) Documento que comprove o parentesco;

k) Documento emitido pelas forças armadas, que comprova a causa do evento coberto".

EVENTO 9: O Segurado ou um acompanhante de viagem é um passageiro em uma aeronave, trem, veículo ou embarcação sequestrado.

a) RG e CPF do Segurado;

b) Cópia do comprovante de residência;

c) Termo de autorização para crédito em conta corrente original;

d) Cópia da certidão dos filhos ou enteados;

e) Cópia do Boletim de Ocorrência Policial (BO) ou documento equivalente no local do acontecimento (se houver);

f) Carta do Segurado assinada e datada, informando o motivo da Interrupção de viagem;

g) Original do bilhete de embarque do trecho interrompido da viagem;

h) Original do bilhete do novo trecho de reembarque referente ao trecho interrompido de viagem.

EVENTO 10: O Segurado ou um acompanhante de viagem que atua como socorrista é convocado para o dever devido a um acidente ou urgência (incluindo um desastre natural) para fornecer ajuda ou socorro durante as datas de viagem originalmente programadas.

a) RG e CPF do Segurado;

b) Cópia do comprovante de residência;

c) Termo de autorização para crédito em conta corrente original;

d) Carta do Segurado assinada e datada, informando o motivo da Interrupção de viagem;

e) Original do bilhete de embarque do trecho interrompido da viagem;

f) Original do bilhete do novo trecho de reembarque referente ao trecho interrompido de viagem;

g) Certificado de formação de socorrista ou Carteirinha de socorrista;

h) Cópia da convocação para serviço.

EVENTO 11: O Segurado perde pelo menos 50% do tempo de duração de sua viagem devido a um dos seguintes motivos:

  • Atraso de transportadora de viagem;
  • Uma greve, a menos que ameaçada ou anunciada antes da compra da apólice;
  • Um desastre natural;
  • Estradas fechadas ou intransitáveis, devido a condições meteorológicas severas;
  • Documentos de viagem perdidos ou roubados que são necessários e não podem ser substituídos a tempo para a continuação de sua viagem;
  • O Segurado deve realizar um empenho dedicado na localização dos mesmos e fornecer documentação comprovando seus esforços para obter documentos de substituição, além de apresentar uma cópia de um boletim de ocorrência e/ou relatório de um órgão de segurança local dando uma descrição do item às autoridades locais apropriadas;
  • Desordem civil.

DOCUMENTOS:

a) RG e CPF do Segurado;

b) Cópia do comprovante de residência;

c) Termo de autorização para crédito em conta corrente original;

d) Cópia do Boletim de Ocorrência Policial (BO) ou documento equivalente no local do acontecimento (se houver);

e) Carta do Segurado assinada e datada, informando o motivo da Interrupção de viagem;

f) Original do bilhete de embarque do trecho interrompido da viagem;

g) Original do bilhete do novo trecho de reembarque referente ao trecho interrompido de viagem;

h) Documento emitido pela transportadora que comprove o atraso;

i) Edital de Greve: – Geralmente publicado no site do sindicato ou afixado em locais de trabalho;

j) Relatórios Meteorológicos Oficiais emitidos por institutos de meteorologia (como o INMET ou órgãos estaduais), usados para comprovar eventos climáticos específicos (chuva extrema, vendaval, granizo etc.).

EVENTO 12: Uma transportadora de viagem nega ao Segurado ou a um acompanhante de viagem o embarque com base na suspeita de que o Segurado ou um acompanhante de viagem tenha uma condição médica contagiosa (incluindo uma doença epidêmica ou pandêmica, como a COVID-19) ou a ausência de vacinação. Isso não inclui ser negado o embarque devido à sua recusa ou falha em cumprir as regras ou requisitos de viagem ou de entrada para seu destino.

a) RG e CPF do Segurado;

b) Cópia do comprovante de residência;

c) Termo de autorização para crédito em conta corrente original;

d) Cópia do Boletim de Ocorrência Policial (BO) ou documento equivalente no local do acontecimento (se houver);

e) Carta do Segurado assinada e datada, informando o motivo da Interrupção de viagem;

f) Original do bilhete de embarque do trecho interrompido da viagem;

g) Original do bilhete do novo trecho de reembarque referente ao trecho interrompido de viagem;

h) Documento emitido pela transportadora que comprove o evento.

EVENTO 13: O Segurado precisa comparecer ao nascimento do filho de um membro da família.

a) RG e CPF do Segurado;

b) Cópia do comprovante de residência;

c) Termo de autorização para crédito em conta corrente original;

d) Carta do Segurado assinada e datada, informando o motivo da Interrupção de viagem;

e) Original do bilhete de embarque do trecho interrompido da viagem;

f) Original do bilhete do novo trecho de reembarque referente ao trecho interrompido de viagem;

g) Comprovante de vínculo familiar;

h) Certidão de nascimento da criança.

EVENTO 14: Seu destino torna-se inabitável

a) RG e CPF do Segurado;

b) Cópia do comprovante de residência;

c) Termo de autorização para crédito em conta corrente original;

d) Cópia da declaração de união estável (em caso de sinistro com o (a) convivente);

e) Cópia da certidão dos filhos ou enteados;

f) Cópia da certidão de óbito;

g) Cópia do Boletim de Ocorrência Policial (BO) ou documento equivalente no local do acontecimento (se houver);

h) Carta do Segurado assinada e datada, informando o motivo da Interrupção de viagem;

i) Original do bilhete de embarque do trecho interrompido da viagem;

j) Original do bilhete do novo trecho de reembarque referente ao trecho interrompido de viagem;

k) Decreto Municipal de Situação de Emergência ou Calamidade.

EVENTO 15: Membros de sua família fora do seu país de residência não podem acomodá-lo durante a viagem, como planejado, porque alguém em sua residência faleceu, ficou gravemente doente ou ferido, ou desenvolveu uma condição médica grave.

a) RG e CPF do Segurado;

b) Cópia do comprovante de residência;

c) Termo de autorização para crédito em conta corrente original;

d) Cópia da certidão de óbito;

e) Carta do Segurado assinada e datada, informando o motivo da Interrupção de viagem;

f) Original do bilhete de embarque do trecho, interrompido da viagem;

g) Original do bilhete do novo trecho de reembarque referente ao trecho interrompido de viagem;

h) Relatórios médicos e exames originais que comprovam a causa do Evento Coberto;

i) Documento que comprove o vínculo familiar.

EVENTO 16: As autoridades governamentais ordenam uma evacuação obrigatória devido a um desastre natural em seu destino enquanto o Segurado está em sua viagem.

a) RG e CPF do Segurado;

b) Cópia do comprovante de residência;

c) Termo de autorização para crédito em conta corrente original;

d) Carta do Segurado assinada e datada, informando o motivo da Interrupção de viagem;

e) Original do bilhete de embarque do trecho interrompido da viagem;

f) Original do bilhete do novo trecho de reembarque referente ao trecho interrompido de viagem;

g) Decreto Municipal de Situação de Emergência ou Calamidade.

EVENTO 17: O seu veículo ou de um acompanhante de viagem sofre uma pane mecânica durante sua viagem, resultando na incapacidade de dirigir o veículo com segurança.

a) RG e CPF do Segurado;

b) Cópia do comprovante de residência;

c) Termo de autorização para crédito em conta corrente original;

d) Carta do Segurado assinada e datada, informando o motivo do cancelamento ou Interrupção de viagem;

e) Original do bilhete de embarque do trecho interrompido da viagem;

f) Original do bilhete do novo trecho de reembarque referente ao trecho interrompido de viagem;

g) Laudo do mecânico para comprovação da cobertura do evento.

EVENTO 18: O veículo seu ou de um acompanhante de viagem, que serve como principal meio de transporte durante sua viagem, é roubado.

a) RG e CPF do Segurado;

b) Cópia do comprovante de residência;

c) Termo de autorização para crédito em conta corrente original;

d) Cópia do Boletim de Ocorrência Policial (BO) ou documento equivalente no local do acontecimento (se houver)

e) Carta do Segurado assinada e datada, informando o motivo da Interrupção de viagem;

f) Original do bilhete de embarque do trecho interrompido da viagem;

g) Original do bilhete do novo trecho de reembarque referente ao trecho interrompido de viagem;

h) Comprovante de posse do veículo.

EVENTO 19: Um evento terrorista ocorre dentro de 100 quilômetros de qualquer cidade para a qual o Segurado está viajando durante sua viagem, conforme indicado em seu itinerário original do fornecedor de viagens.

a) RG e CPF do Segurado;

b) Cópia do comprovante de residência;

c) Termo de autorização para crédito em conta corrente original;

d) Cópia da certidão de casamento;

e) Cópia da declaração de união estável (em caso de sinistro com o (a) convivente);

f) Cópia da certidão dos filhos ou enteados;

g) Cópia da certidão de óbito;

h) Cópia do Boletim de Ocorrência Policial (BO) ou documento equivalente no local do acontecimento (se houver);

i) Carta do Segurado assinada e datada, informando o motivo da Interrupção de viagem;

j) Original do bilhete de embarque do trecho interrompido da viagem;

k) Original do bilhete do novo trecho de reembarque referente ao trecho interrompido de viagem;

l) Relatórios médicos e exames originais que comprovam a causa do Evento Coberto.

EVENTO 20: O Segurado, um acompanhante de viagem ou um membro da família do Segurado é notificado de que um órgão para o qual o Segurado estava em lista de espera para transplante de órgãos tornou-se disponível e que, como consequência, o Segurado, o acompanhante de viagem ou o membro da família deverá passar por uma cirurgia de transplante não programada anteriormente.

a) RG e CPF do Segurado;

b) Cópia do comprovante de residência;

c) Termo de autorização para crédito em conta corrente original;

d) Cópia da certidão de casamento;

e) Cópia da declaração de união estável (em caso de sinistro com o (a) convivente);

f) Cópia da certidão dos filhos ou enteados;

g) Carta do Segurado assinada e datada, informando o motivo da Interrupção de viagem;

h) Original do bilhete de embarque do trecho interrompido da viagem;

i) Original do bilhete do novo trecho de reembarque referente ao trecho interrompido de viagem;

j) Relatórios médicos e exames originais que comprovam a causa do Evento Coberto;

k) Vínculo familiar;

l) Relatório médico específico (especificando sobre o transplante não programado).

EVENTO 21: O Animal de estimação do Segurado adoece, sofre lesão ou desenvolve uma condição médica que seja tão importante que o Segurado deva interromper sua viagem ou antecipar o seu retorno.

a) RG e CPF do Segurado;

b) Cópia do comprovante de residência;

c) Termo de autorização para crédito em conta corrente original;

d) Carta do Segurado assinada e datada, informando o motivo da Interrupção de viagem;

e) Original do bilhete de embarque do trecho interrompido da viagem;

f) Original do bilhete do novo trecho de reembarque referente ao trecho interrompido de viagem;

g) Documento que comprove que o segurado é responsável pelo animal, carteira de vacina, registro do microchip, carteira de convênio, certificado de pedigree;

h) Relatórios e laudos médicos , datados e assinados, pelo veterinário, e que comprove o evento.

EVENTO 22: O Animal de Estimação do Segurado falece durante a viagem.

a) RG e CPF do Segurado;

b) Cópia do comprovante de residência;

c) Termo de autorização para crédito em conta corrente original;

d) Carta do Segurado assinada e datada, informando o motivo da Interrupção de viagem;

e) Original do bilhete de embarque do trecho interrompido da viagem;

f) Original do bilhete do novo trecho de reembarque referente ao trecho interrompido de viagem;

g) Documento que comprove que o segurado é responsável pelo animal, carteira de vacina, registro do microchip, carteira de convênio, certificado de pedigree;

h) Atestado de óbito, datado e assinado, pelo veterinário, e que comprove o evento.

2. Caso não tenha identificado a documentação complementar para o tipo de cobertura que deseja a análise de reembolso, você pode entrar em contato com a nossa equipe de assistência 24h para maiores informações no telefone ou WhatsApp, no número + 55 11 4331-5445 nas opções 4 > 2.

3. Junte toda a documentação de acordo com a cobertura solicitada e preencha o Formulário de Reembolso - Clique Aqui

4. Para acompanhar o andamento da sua solicitação, você pode entrar em contato pelo WhatsApp, no número + 55 11 4331-5445 nas opções 4 > 2.

Importante: Após recebimento da documentação completa, o prazo para análise do reembolso ou indenização é de 30 dias.

O sinistro será analisado conforme as condições do produto contratado, podendo ser procedente totalmente, parcial ou negado. Sendo formalizado para o segurado a conclusão da análise.

Toda a documentação passa por uma análise prévia. Caso seja detectado a necessidade de novos documentos ou documentação original, será solicitado ao segurado por meio dos contatos disponibilizados, sendo o prazo de análise interrompido, voltando com o recebimento de todos os documentos necessários.

Para consultar as Condições Gerais do seu plano contratado, clique aqui.